A Justiça deferiu um pedido de tutela de urgência para a retirada de dois perfis das redes sociais, citando a violação de normas constitucionais. Com base nos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz responsável pelo caso destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação de pensamento, proibindo apenas o anonimato. No entanto, os perfis em questão não possuem identificação clara dos proprietários, violando assim esse princípio e demonstrando a probabilidade de um direito.
Apesar da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar que protege críticas e manifestações de vereadores, o conteúdo veiculado por terceiros nos perfis investigados sugeria a prática de atos ilícitos, como "caixa dois" na contratação de uma atração artística, sem apresentar provas concretas ou indícios de investigações em curso. A decisão judicial enfatiza que tais acusações, sem evidências, não podem ser tratadas como informações verídicas e, portanto, são consideradas ilegais sob a presunção de inocência.
Além disso, a decisão destacou a urgência da medida devido à rápida propagação de informações nocivas na internet, potencialmente prejudiciais à reputação da parte reclamante. A reversibilidade da medida também foi um ponto importante, permitindo o levantamento da suspensão caso os pedidos sejam eventualmente rejeitados. Os perfis devem ser retirados do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, revertida em favor da parte reclamante.
As páginas do instagram citadas no processo são o Divulga Areia Branca e Areia Branca em Foco.
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