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Foto do escritorCleiton Bianucci

FREI PAULO: Justiça Eleitoral Condena Rádio por Propaganda Negativa e Aplicação de Multa de R$ 50 mil

Com exclusividade o IstoÉ Sergipe teve acesso a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por meio da 24ª Zona Eleitoral de Campo do Brito, julgou nesta segunda-feira, 16 de setembro de 2024 procedente a representação movida pela coligação "A Nossa Força Vem do Povo" contra a Rádio Educadora de Frei Paulo Ltda. A ação, que envolve acusações de propaganda eleitoral negativa, teve como foco principal a disseminação de informações consideradas falsas e ofensivas contra o atual gestor municipal e o candidato apoiado por ele, Douglas Rafael, conhecido como "Rafael da Vidraçaria".


A representação foi movida após a veiculação de um programa de rádio, no dia 2 de setembro de 2024, no qual o apresentador fez críticas severas ao prefeito de Frei Paulo e ao candidato Douglas Rafael. Entre as acusações proferidas durante o programa, o locutor afirmou que o prefeito teria realizado ações de compra de votos, oferecendo dinheiro e outros benefícios aos eleitores em troca de apoio nas eleições. O conteúdo foi considerado desonroso e difamatório, com o claro intuito de prejudicar a imagem do candidato.


A coligação "A Nossa Força Vem do Povo", representada por seu presidente e assistida pelo advogado Pedro Augusto Fatel da Silva Targino Granja, alegou que a emissora utilizou-se do espaço jornalístico para realizar ataques políticos que extrapolam os limites da liberdade de expressão, caracterizando-se como propaganda eleitoral irregular. Em sua defesa, a rádio, representada pelo advogado Pedro Otto Souza Santos, argumentou que as críticas foram direcionadas ao atual prefeito, que não é candidato, e que estavam amparadas no direito à liberdade de expressão.


O juiz eleitoral Alex Caetano de Oliveira rejeitou os argumentos da rádio, considerando que, mesmo que as críticas tenham sido direcionadas ao atual prefeito, elas visavam prejudicar diretamente o candidato apoiado por ele. O magistrado destacou que as acusações de compra de votos e desvios de recursos públicos, feitas durante o programa, não foram respaldadas por provas concretas, configurando, assim, uma tentativa de manipular o eleitorado com informações infundadas.


Em sua sentença, o juiz enfatizou que a liberdade de expressão, embora garantida pela legislação brasileira, não pode ser utilizada como meio de difamar ou caluniar candidatos durante o período eleitoral. A veiculação de informações sem embasamento legal, ainda mais em um contexto eleitoral, pode afetar gravemente o processo democrático, criando uma percepção distorcida nos eleitores.


Diante da gravidade das acusações e da falta de provas, o juiz determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 50.000,00 à Rádio Educadora de Frei Paulo, ressaltando que a emissora extrapolou os limites do jornalismo ao realizar propaganda política disfarçada de opinião. A multa foi estipulada com base na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê sanções rigorosas para emissoras que utilizam seu espaço para favorecer ou prejudicar candidatos sem a devida imparcialidade.


O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à condenação, corroborando a decisão do juiz Alex Caetano de Oliveira. A rádio ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que será responsável por julgar eventuais recursos.


Este caso reforça a importância da imparcialidade nos meios de comunicação durante o período eleitoral, bem como a necessidade de se garantir que a liberdade de expressão não seja utilizada como instrumento de ataque ou manipulação política. A Justiça Eleitoral, ao aplicar a multa à emissora, envia uma mensagem clara sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação no processo democrático, especialmente em um momento tão delicado como o das eleições municipais.


A condenação da Rádio Educadora de Frei Paulo Ltda. por propaganda eleitoral negativa marca um importante precedente no combate às fake news e ao uso indevido dos meios de comunicação durante as campanhas eleitorais. A decisão serve como alerta para outras emissoras, reforçando que o direito à liberdade de expressão deve sempre estar alinhado com a verdade dos fatos e o respeito às normas eleitorais.

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