Por decisão judicial, divulgação de pesquisa é interrompida e multa de R$ 25.000,00 é fixada por descumprimento
Em decisão proferida com base no art. 33 da Lei 9.504/1997 e art. 16, §1.º da Resolução TSE n.º 23.600/2019, a justiça atacou o pedido da liminar que determina que o Instituto EIPE - EXCLUSIVO INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO suspenda a divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o número SE-05368/2024.
A data de divulgação estava prevista para amanhã, 2 de agosto.
A divulgação está proibida em qualquer forma ou veículo de comunicação, incluindo televisão, rádio, jornal, portais da Internet, redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea.
A decisão judicial estipula uma multa de R$ 25.000,00 por ato de descumprimento da presente ordem, conforme o art. 301 do CPC/2015. Os representados deverão ser notificados para cumprir a decisão e apresentar defesa.
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