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Foto do escritorCleiton Bianucci

EXCLUSIVO: Justiça concede liminar sobre processo de prestação de contas do ex gestor de Areia Branca

A Justiça de Sergipe, por meio de decisão proferida pelo juiz Fernando Luís Lopes Dantas, concedeu parcialmente uma liminar em favor do ex-gestor do Município de Areia Branca. O pedido tinha como objetivo suspender o processo administrativo referente ao julgamento da prestação de contas do impetrante relativas ao ano de 2011. O magistrado, embora tenha reconhecido a presença dos requisitos para a concessão da segurança, entendeu que a suspensão completa do processo não seria a medida mais adequada para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, argumentados pelo ex-gestor.


Na decisão, o juiz determinou que a Câmara Municipal de Areia Branca comunique pessoalmente o ex-gestor sobre o julgamento das contas, concedendo-lhe um prazo razoável, alinhado ao previsto no art. 15 do Código de Processo Civil, para que possa exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, a Câmara deve redesignar a sessão de votação e deliberação das contas, respeitando o prazo concedido. Caso essa decisão não seja cumprida, foi estipulada uma multa de R$ 15.000,00, a ser paga pelo presidente da Câmara Municipal, José Francisco das Chagas Filho.


A liminar também determina que a Câmara Municipal, por meio de sua Procuradoria, seja notificada e tenha a oportunidade de se manifestar no processo. Após o cumprimento dos prazos e a apresentação das defesas ou informações necessárias, o Ministério Público será ouvido para dar prosseguimento ao processo. A decisão busca equilibrar o direito à ampla defesa do ex-gestor com a celeridade do julgamento das contas, respeitando os preceitos legais e o interesse público.



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