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Emília Corrêa e Débora Leite se escudam em nota do IGC, entidade investigada pelo MPCE, e seguem sem explicar contrato de R$ 290 milhões no Nestor Piva

  • Foto do escritor:  Cleiton Bianucci
    Cleiton Bianucci
  • 3 de ago.
  • 8 min de leitura


Até o fechamento desta matéria, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, e a secretária municipal da Saúde, Débora Leite, continuavam sem apresentar explicações sobre o contrato de R$ 290,5 milhões destinado à gestão do Hospital Municipal Dr. Nestor Piva, na Zona Norte da capital. Em vez de uma manifestação objetiva da Prefeitura de Aracaju sobre a escolha da organização social, a formação dos preços, os controles adotados e os riscos assumidos pelo município, quem respondeu à reportagem foi o próprio Instituto de Gestão e Cidadania (IGC), beneficiário direto do contrato.


A nota encaminhada pela assessoria do IGC (vide abaixo), reproduzida ao final desta matéria, tenta transformar a cobrança sobre decisões administrativas da Prefeitura em uma suposta agressão à honra da entidade. O expediente, porém, não resolve a questão central. O instituto pode defender sua reputação e contestar informações que considere incorretas, mas não pode responder pela prefeita nem pela secretária. Também não cabe ao IGC explicar, em nome do poder público, por que foi escolhido para administrar uma das principais unidades de urgência de Aracaju, quais verificações foram feitas sobre seu histórico e como a gestão municipal concluiu que a contratação seria segura e vantajosa para a população.


Emília Corrêa e Débora Leite são as autoridades responsáveis pelas decisões políticas e administrativas tomadas na Saúde de Aracaju. Foi a gestão municipal que entregou ao IGC a administração do Nestor Piva, inicialmente por contratação emergencial, em fevereiro de 2025, e posteriormente confirmou a permanência da entidade por meio do Chamamento Público nº 001/2026. O contrato apresentado pelo IstoÉ Sergipe estabelece valor global de R$ 290.565.196,40 para cinco anos de gestão:


São aproximadamente R$ 58,1 milhões por ano ou R$ 4,84 milhões por mês. Diante de uma contratação dessa dimensão, não é aceitável que a Prefeitura terceirize também as explicações e deixe a própria contratada responder aos questionamentos dirigidos às autoridades municipais.


A necessidade de transparência é ainda maior porque a contratação permanente da gestão dos hospitais municipais não transcorreu sem questionamentos:


O Chamamento Público nº 001/2026 chegou a ser suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Na análise inicial, foram apontadas possíveis irregularidades relacionadas à subjetividade dos critérios técnicos, à valorização do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, à ausência de matriz de riscos e à previsão de recursos para obras sem projetos básicos previamente definidos. A cautelar foi posteriormente revogada e o procedimento autorizado a prosseguir. Isso, contudo, não apaga os questionamentos levantados pelo órgão de controle nem dispensa a Prefeitura de explicar detalhadamente o contrato.


Na tentativa de afastar a gravidade das informações publicadas, o IGC afirmou que a ação decorrente da Operação Consilium “não foi sequer recebida pelo Ministério Público”, por suposta ausência de elementos suficientes para seu prosseguimento. A afirmação é incompatível com os fatos oficialmente divulgados. A Operação Consilium foi deflagrada em 14 de novembro de 2024 pelo próprio Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público do Ceará:


A investigação apurou suspeitas relacionadas à gestão da UPA de Russas entre 2021 e 2023 e resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. Em 7 de agosto de 2025, o MPCE informou ter ajuizado Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o presidente do IGC, o instituto, empresários e empresas. Segundo o Ministério Público, as suspeitas de desvios e superfaturamento podem ter causado prejuízo próximo de R$ 5 milhões aos cofres públicos.


A afirmação de que a ação “não foi recebida pelo Ministério Público” é juridicamente incoerente, pois o MPCE é justamente o autor da demanda. Caso a assessoria pretendesse afirmar que a ação não foi recebida pelo Poder Judiciário, deveria ter apresentado a respectiva decisão, com número, data e conteúdo verificável. Nenhum documento desse tipo acompanhou a nota.


É necessário registrar, por outro lado, que o ajuizamento da ação não equivale a condenação. O IGC e os demais demandados têm direito ao contraditório e à ampla defesa. Até o momento, as informações oficiais consultadas não demonstram condenação definitiva decorrente da Operação Consilium nem proibição judicial vigente que impeça o instituto de contratar com o poder público.


Isso, porém, não apaga a investigação, não extingue a ação e não torna verdadeira a alegação de que o caso teria sido rejeitado por falta de elementos.


A Prefeitura precisa esclarecer se conhecia a Operação Consilium e a ação de improbidade antes de confirmar o IGC em um contrato de cinco anos. Deve informar quais diligências de integridade foram realizadas, quais certidões foram exigidas, como os riscos jurídicos e reputacionais foram avaliados e quais garantias protegem o município caso as acusações apresentadas pelo MPCE sejam reconhecidas pela Justiça.


Nenhuma dessas perguntas foi respondida.


A presunção de inocência, invocada pelo instituto, é uma garantia fundamental e deve ser respeitada. Não é, contudo, um salvo-conduto contra a fiscalização nem impede a imprensa de informar que uma entidade responsável pela administração de centenas de milhões de reais do orçamento público foi investigada e responde a uma ação ajuizada pelo Ministério Público.


Sobre o passivo judicial, o IGC afirmou que as ações de cobrança decorreram “exclusivamente” de atrasos nos repasses de entes públicos e que todas as pendências foram negociadas e quitadas. Mais uma vez, a nota apresentou uma afirmação ampla sem a documentação necessária para comprová-la. Não foram encaminhadas decisões de extinção dos processos, acordos homologados, certidões judiciais ou comprovantes de quitação. A alegação de que todas as dívidas foram pagas permanece, portanto, como uma versão unilateral da entidade. A existência de uma ação de cobrança, isoladamente, não autoriza classificar uma instituição como inadimplente contumaz. Pela mesma razão, não é possível considerar todo o passivo encerrado sem a apresentação dos documentos correspondentes.


O espaço permanece aberto para que o IGC encaminhe a relação individualizada dos processos, a situação atual de cada demanda e as respectivas provas de pagamento. Transparência não se faz com declarações genéricas, mas com documentos verificáveis.


No único ponto em que a manifestação apresenta fundamento técnico relevante, o IGC contesta a comparação direta entre o Nestor Piva e uma Unidade de Pronto Atendimento. Os registros públicos demonstram que a unidade de Aracaju possui estrutura assistencial mais ampla do que uma UPA convencional. O Nestor Piva figurou historicamente no CNES como Pronto Socorro Geral e atualmente aparece classificado como Hospital Geral:


O cadastro registra 22 leitos clínicos, enquanto documentos municipais indicam internação adulta, observação, estabilização, clínica geral, cirurgia, ortopedia e serviços de diagnóstico. Por isso, uma comparação baseada exclusivamente no valor global dos contratos e no número bruto de atendimentos não seria suficiente para comprovar sobrepreço.


Reconhecer essa diferença, porém, não encerra a discussão sobre o custo. Apenas aumenta a obrigação de transparência. Se o hospital possui estrutura mais complexa, a Prefeitura deve abrir as planilhas e demonstrar quanto custa cada componente do contrato: pessoal, internações, exames, medicamentos, insumos, serviços terceirizados, manutenção, equipamentos, alimentação, lavanderia e administração. Também precisa informar quais metas justificam o valor contratado, quais indicadores serão cobrados, que descontos serão aplicados em caso de descumprimento e como a Secretaria Municipal da Saúde fiscalizará a execução durante os cinco anos. Afirmar que o Nestor Piva não é uma UPA não explica por que o contrato custa R$ 290 milhões.


A nota do IGC também procura enquadrar a reportagem como instrumento de disputas eleitorais e conflitos político-partidários. A insinuação desloca o debate dos documentos para o terreno das intenções. Contratos públicos não pertencem à prefeita, à secretária, à entidade contratada ou a qualquer grupo político. São financiados pela sociedade e devem permanecer submetidos à fiscalização.


Este veículo retifica expressões anteriormente utilizadas que possam ter atribuído ao IGC ou aos seus dirigentes “antecedentes criminais”, “histórico criminal” ou a condição de “réus por corrupção” com base exclusivamente na Operação Consilium.

A ação divulgada pelo MPCE possui natureza civil e trata de supostos atos de improbidade administrativa. Não existe base, nesse processo, para atribuir antecedentes criminais ou condenação penal ao instituto ou aos seus dirigentes. A correção desses termos não altera o fato central: o IGC foi investigado pelo Ministério Público do Ceará e figura entre os demandados em uma ação de improbidade relacionada à gestão de recursos públicos da saúde. Trata-se de uma informação verdadeira, relevante e de evidente interesse público.


O que continua faltando é a palavra de quem tomou a decisão e administra os recursos públicos. Emília Corrêa e Débora Leite precisam explicar por que confiaram ao IGC um contrato dessa magnitude, quais verificações realizaram, como chegaram ao preço estabelecido e quais mecanismos protegerão a saúde de Aracaju dos riscos identificados. Enquanto essas respostas não forem apresentadas, a nota da entidade contratada permanecerá apenas como uma defesa institucional. Não será uma prestação de contas da Prefeitura nem uma resposta às dúvidas sobre um contrato de quase R$ 300 milhões pago pelo cidadão aracajuano.


Cabe a Emília Corrêa e Débora Leite, como agentes públicas responsáveis, prestar essas explicações.


________________________

NOTA DO IGC BRASIL — ÍNTEGRA

Por Raíssa Feijó


Em relação à reportagem publicada sob o título “Emília Corrêa precisa explicar quase R$ 1 bi em gastos: Contrato de gestão hospitalar de R$ 290 milhões envolve entidade acusada de fraude em licitações”, o Instituto de Gestão e Cidadania (IGC Brasil) vem a público esclarecer os fatos e repudiar as distorções veiculadas, que induzem a opinião pública a conclusões equivocadas sobre a atuação da instituição.


Sobre a Operação Consilium

A ação decorrente da Operação Consilium não foi sequer recebida pelo Ministério Público, justamente pela ausência de elementos suficientes para seu prosseguimento. Passados quase dois anos das alegações, não existe qualquer decisão judicial condenatória contra o IGC Brasil ou seus dirigentes, tampouco restrição legal que impeça a instituição de contratar com o Poder Público. Apresentar acusações não reconhecidas pelo Judiciário é uma afronta direta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e do exercício responsável do jornalismo.


Sobre o suposto passivo judicial

Não procede a tentativa de atribuir ao IGC Brasil um histórico de inadimplência. As ações de cobrança citadas decorreram exclusivamente de atrasos nos repasses financeiros por parte de entes públicos contratantes, situação amplamente conhecida no setor da saúde, e foram devidamente negociadas e quitadas pelo Instituto. Não há, portanto, o cenário de descontrole financeiro sugerido pela reportagem.


Sobre a comparação entre o Hospital Nestor Piva e uma UPA


É tecnicamente insustentável comparar os custos da gestão do Hospital Municipal Dr. Nestor Piva com os de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). São estruturas com perfis assistenciais completamente distintos: o Hospital Nestor Piva possui internação, especialidades médicas e uma complexidade operacional muito superior à de uma UPA, o que torna qualquer comparação direta de custos uma construção enganosa, incapaz de refletir a realidade da gestão hospitalar.


Posicionamento institucional

O IGC Brasil é uma instituição com atuação reconhecida nacionalmente, pautada pela legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, por isso, a entidade não aceitará ser transformada em instrumento de disputas político-partidárias, tampouco ser utilizada como bode expiatório em embates eleitorais ou conflitos políticos locais aos quais é completamente alheio.


O IGC Brasil não possui vinculação partidária e não atua em defesa de interesses eleitorais de qualquer natureza. Causa preocupação que uma instituição séria, regularmente habilitada e sem qualquer condenação que comprometa sua atuação, seja alvo de insinuações e comparações tecnicamente inconsistentes.


A fiscalização dos contratos públicos é legítima e necessária em uma democracia, mas deve estar amparada pela verdade e pelo compromisso com a correta informação da sociedade. Diante da gravidade das afirmações veiculadas, o IGC Brasil adotará todas as medidas cabíveis para resguardar sua honra e sua reputação institucional, sem prejuízo de sua total colaboração com órgãos de controle e demais autoridades competentes.


O Instituto reafirma seu compromisso inegociável com a ética, a legalidade e a excelência na gestão dos serviços públicos de saúde, e permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.


(*) Assessora de Imprensa do IGC Brasil.

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