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A Justiça de Sergipe na berlinda: quando uma decisão judicial parece querer ditar quem o povo pode ou não escolher

  • Foto do escritor:  Cleiton Bianucci
    Cleiton Bianucci
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

A coluna do jornalista Cláudio Nunes, publicada nesta quarta-feira (10) no Portal Infonet, traz uma análise, no mínimo, intrigante. O texto chama atenção para um ponto sensível e grave: a possibilidade de interferência política de uma decisão judicial no processo eleitoral de 2026, especialmente na disputa pelas duas vagas ao Senado por Sergipe. O personagem da vez é o sempre presente ex-deputado federal e pré-candidato a senador André Moura.


No centro da controvérsia estão duas recentes decisões do juiz da Comarca de Pirambu, Rinaldo Salvino do Nascimento, referentes a supostos desvios ocorridos na Prefeitura de Pirambu entre 2005 e 2007. As sentenças, proferidas no fim de maio e na semana passada — esta última, curiosamente, no mesmo dia em que o magistrado entrou de férias — resultaram na suspensão dos direitos políticos de André Moura por oito anos em cada caso, além de determinações de ressarcimento ao erário e aplicação de multas civis por suposto uso indevido de celulares institucionais e despesas pessoais camufladas.


Em conversa com este portal, a equipe jurídica de André Moura informou que ingressará com os recursos cabíveis no Tribunal de Justiça de Sergipe, além de acionar o Superior Tribunal de Justiça e apresentar representação ao Conselho Nacional de Justiça contra a conduta do magistrado. Segundo a defesa, as decisões seriam nulas e decorreriam de um equívoco jurídico cometido em primeiro grau. Aliados do ex-parlamentar classificam a recorrência dessas decisões como uma estranha “coincidência de calendário” e uma tentativa de impor desgaste público à imagem de André Moura justamente no período de pré-campanha.


É nesse ponto que a análise de Cláudio Nunes ganha maior relevância. Segundo o jornalista, “o magistrado teria ressuscitado uma ação arquivada por unanimidade pelo STJ há pelo menos seis anos”. Para ele, “o componente político desse cenário é incontornável. André Moura está no topo das pesquisas de intenção de voto para o Senado, o que confere a qualquer despacho judicial uma caixa de ressonância imediata. O desgaste público provocado pela necessidade de se defender repetidamente de acusações antigas — e já vencidas nas cortes superiores — funciona como uma barreira artificial de contenção eleitoral”.


Ao fim da análise, Cláudio Nunes é ainda mais direto: “Quando o relógio da Justiça passa a operar em sintonia fina com o calendário das urnas, o cidadão/eleitor tem o direito de estranhar. E, nesse caso, a estranheza é inevitável.” Sim, é inevitável. Porque, na política, coincidências raramente são apenas coincidências. Quase sempre há contexto, conveniência e motivações subjacentes que precisam ser observadas com atenção.


É preciso ter cautela. Não se trata de questionar, de forma leviana, a idoneidade pessoal de um magistrado, nem de desrespeitar a autonomia do Poder Judiciário. Decisões judiciais existem para ser cumpridas ou questionadas pelos meios legais próprios. Mas também é legítimo perguntar: por que um processo antigo, referente a fatos de quase 20 anos atrás, volta ao centro do debate exatamente no momento em que André Moura aparece como um dos nomes mais competitivos para o Senado, no topo das pesquisas?


Se a defesa de André Moura conseguir demonstrar, perante o STJ e o CNJ, que houve vício processual, ausência de contraditório, violação ao direito de defesa ou motivação incompatível com a imparcialidade exigida da magistratura, as decisões de Rinaldo Salvino do Nascimento entrarão em terreno de severa desconfiança institucional. Ainda mais porque, segundo a própria defesa, decisões anteriores relacionadas ao caso já teriam sido anuladas pelas instâncias superiores.


O ponto mais grave não está apenas no conteúdo das sentenças, mas no seu efeito político imediato. Toda eleição, André Moura é obrigado a explicar processos antigos, muitos deles já enfrentados judicialmente. Para adversários, isso vira munição. Para parte do eleitorado que ainda não conhece sua trajetória, vira dúvida. E, no ambiente eleitoral, a dúvida fabricada pode produzir o mesmo dano político de uma condenação definitiva.


O problema é que o direito de defesa não pode ser relativizado, muito menos em ano eleitoral. A Justiça não pode ser instrumento de disputa política. Não pode servir, ainda que involuntariamente, como mecanismo de contenção de candidatura, de desgaste público ou de interferência indireta na vontade popular. Quem deve decidir o destino eleitoral de um candidato é o eleitor, nas urnas — não o calendário conveniente de uma decisão judicial.


Em resumo, quando a Justiça, por meio de um de seus agentes, parece interferir no jogo político, o perigo é real e imediato. Caberá agora às instâncias superiores examinar o caso com rigor, serenidade e responsabilidade institucional. Se houve erro, que seja corrigido. Se houve excesso, que seja apurado. Se houve violação ao devido processo legal, que seja reparada. O momento é delicado. Mais do que André Moura, está em jogo a confiança do cidadão na imparcialidade da Justiça. E uma democracia só permanece saudável quando o Judiciário julga processos, não calendários eleitorais.

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